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Publicado em 01/12/20

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi sancionada e entra em vigor a partir desta sexta-feira (18). Isso significa que a partir de agora empresas e órgãos públicos terão que deixar muito claro para os usuários no Brasil de que forma será feita a coleta, o armazenamento e o uso de seus dados pessoais, entre outros detalhes. Salvo algumas exceções, o titular dos dados terá o poder consentir o seu uso ou não e poderá solicitar a exclusão das informações se achar necessário.

O que diz a lei:  Para o cidadão comum, a coisa mais importante da LGPD é que toda empresa ou governo deverá pedir o consentimento da pessoa para obter seus dados. Em outras palavras: se o Facebook ou o Google, por exemplo, repassarem seu nome e endereço de email, que eles possuem em seus respectivos bancos de dados, para alguma empresa, e ela, por sua vez, usar essas informações para tentar vender algo para você, isso só vai poder acontecer após a sua autorização.

Segundo a LGPD, dado pessoal é toda “ informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável” , como nome, endereço, telefone, informações bancárias, números de documentos entre outros.

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