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Publicado em 29/06/20

Utilização do ECAC

Utilização do ECAC

Utilizada através do sistema E-Cac, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTF Web), corresponde á Declaração de contribuintes previdenciárias e para outras entidades, não abrangendo ainda informações relativas ao Imposto de renda a ás Contribuições Sociais (CSLL,PIS/Pasep e Confins). Ou seja, aquilo que as empresas tem que pagar de INSS e terceiros sobre as suas folhas de salários na cessão de mão de obra que são retidos das notas fiscais e na contratação de autônomos.

A obrigatoriedade começa após três meses dos envios periódicos da e-social e a EFD-Reinf, de modo que as empresas que já enviaram regularmente essas obrigações, também terão de realizar aquela. Para emissão do DARF Previdenciário (códigos de barras) também se faz necessário o envio da DCTF WEB.

As informações da DCTFWEB não são inseridas pelos contribuintes, pois são geradas automaticamente pelo sistema da Receita Federal, em decorrência das informações realizadas através da e-social e a EFD-Reinf, porém, por ser uma obrigação mensal, deverão ser enviadas em ate 15 dias após a ocorrência dos fatos geradores.

Embora não tenha o prazo específico, o que se aguarda é a junção da DCTFWeb e a Convencional, como forma de reunião de todas as informações.

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