Descrição - Meta Previdência Própria

Descrição

A Meta Previdência Própria, consiste em mais um trabalho especializado de um diagnóstico técnico, que dispõe de basilares legais vigente no país, no intuito de averiguar a correta aplicação da legislação diante das operações praticadas pelo município responsável, quando o ente criou o seu regime próprio de previdência a grande maioria dos seus servidores, durante um longo período, haviam, contribuído para o INSS, mas se aposentaram ou estão em vias de aposentadoria pelo regime de previdência dos INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA DOS ESTADOS OU MUNICÍPIO, onde possibilitando uma ampla avaliação das vantagens contingências e dos riscos existentes dentre o regime.

Funcionalidades - Meta Previdência Própria

Funcionalidades

  • Os Institutos de Previdência dos Estados e Municípios devem utilizar de instrumentos que visem aumentar suas receitas, neste caso não houve aos cofres públicos dos INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA DOS ESTADOS OU MUNICÍPIOS ingresso de receita decorrente do pagamento de contribuições previdenciárias desses funcionários, que pudesse sustentar futuro pagamento de aposentadorias e pensões. Quebrou-se, com isso, a relação custo/benefício. A situação financeira do ente foi substancialmente alterada com esse fato, merecendo a imediata reparação, sob pena de esse dano assumir proporções preocupantes a ponto de em futuro próximo inviabilizar o atendimento de outras necessidades públicas, igualmente relevantes.
  • Com os recursos financeiros recuperados por meio do Software, através de um processo calcado na elisão tributária, espera-se atender diretamente o interesse público, já que os créditos oriundos do trabalho aludido poderão converter-se em benefícios diretos aos inativos e pensionistas.
Vantagens - Meta Previdência Própria

Vantagens

  • Benefícios inerentes para o controle e manutenção do patrimônio público, através do controle do Software.
  • As recentes administrações Estaduais e Municipais buscam soluções internas e esforços profissionalizados como forma de sanear as contas públicas.
  • Nestes termos, os INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA DOS ESTADOS OU MUNICÍPIOS devem utilizar de instrumentos que visem aumentar suas receitas, mantendo desta forma os investimentos previstos, minimizando os efeitos para a população garantindo a execução de direitos decorrentes de uma boa assessoria contábil e tributária via Software de recuperação dos tributos.
  • Relatório em tempo real, com poucos cliques é possível fazer vários cruzamentos dos dados armazenados no programa, gerando relatórios que demorariam horas para serem produzidos manualmente.

Fundamentações Legais

  • Lei nº. 9.796, de 05 de maio de 1999.
  • Descreto nº. 3.217
  • Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999.
  • Decreto Nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019.
  • Art. 10 do Decreto Lei nº 20.910/1932.
  • ART.§ 2º, alterado para o art. 201, § 9º da Emenda Constitucional Nº 20/98.

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