Descrição - Meta Previdência Geral

Descrição

A Meta Previdência Geral trata-se de mais um dos Trabalhos especializado em previdência, cuja intenção é garantir a seguridade social daqueles que as pagam e das demais pessoas que outrora pagaram corretamente este direito. O intuito do trabalho sobre este regime se trata do direito à restituição sobre verbas consideradas pelo INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) e asseguradas pelo STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) como verbas indenizatórias, onde não se deve inserir a cobrança patronal recolhida de forma mensal seja sobre as empresas ou municípios será feito de forma condicionada a Revisão das Contribuições Previdenciárias recolhidas perante a Justiça do Trabalho de modo a apurar os valores.

Funcionalidades - Meta Previdência Geral

Funcionalidades

  • Somos referência em projetos de revisão, retificação, restituição de impostos e contribuições entre outras modalidades pelo nosso software. Com essa solução você garante que está pagando apenas o necessário aproveitando os benefícios fiscais e gerando grandes oportunidades de negócio melhorando o seu fluxo de caixa.
  • Após o diagnóstico analisamos as oportunidades e apontamos as soluções.
Vantagens - Meta Previdência Geral

Vantagens

  • Pedido de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação, é a possibilidade que o contribuinte tem de requerer à Receita Federal do Brasil.
  • Grandes possibilidades de ser ressarcido por valores possivelmente calculados e pagos incorretamente à Previdência Social ou a outras entidades e fundos.
  • Compensação administrativa do valor apurado com os tributos vincendos.
  • Pedido administrativo de restituição.
  • Relatórios em tempo real, com poucos cliques é possível fazer vários cruzamentos dos dados armazenados no programa, gerando relatórios que demorariam horas para serem produzidos manualmente.

Fundamentações Legais

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009;
  • PORTARIA RFB Nº 754, DE 21 DE MAIO DE 2018;
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 17 DE 17 DE JULHO DE 2017 (ARTIGO 60+);
  • LEI Nº 10.522, DE JULHO DE 2002;
  • TERMO 163 DO STF.

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